Regulamento Green Key
O Green Key é um selo ambiental internacional que atua no sector turístico de forma a reconhecer o desenvolvimento duma operação e atividade sustentável e responsável. Este reconhecimento representa um compromisso voluntário, garantindo que os estabelecimentos turísticos cumprem com os critérios estipulados pela Foundation for Environmental Education (FEE).
Os padrões ambientais dos estabelecimentos reconhecidos com o Green Key são garantidos através duma documentação rigorosa e de auditorias frequentes.
- Objectivos:
-
- Contribuir, através de um melhor desempenho ambiental do sector do turismo, para a promoção do Desenvolvimento Sustentável e das Comunidades Locais;
- Sensibilizar para a alteração de práticas e comportamentos entre os responsáveis, participantes e decisores do sector turístico (empresas; clientes; funcionários; fornecedores e comunidades locais) através da Educação Ambiental;
- Reconhecer e distinguir as empresas turísticas que implementam boas práticas de gestão sustentável (ESG);
- Envolver o sector na responsabilização dum Turismo Sustentável e na redução dos impactos negativos que aquele pode ter nas comunidades locais;
- Reconhecer práticas sustentáveis e iniciativas de gestão ambiental de sucesso como mais valias para um Turismo Responsável e Sustentável.
- Destinatários:
Em Portugal, podem candidatar-se ao Green Key as seguintes tipologias de estabelecimentos desde que devidamente licenciadas pelas entidades relevantes para o desenvolvimento de atividade e exploração turística:
- Alojamento Local
- Centros de Conferência
- Empreendimentos Turísticos
- Parques de Campismo
- Pousadas de Juventude
- Restaurantes
- Benefícios para as entidades candidatas
Ao obter o selo Green Key os estabelecimentos têm a oportunidade de desenvolver um negócio mais eficiente e sustentável, alinharem-se com as tendências e pressões do mercado e reduzir o impacto ambiental.
O compromisso assumido com a Sustentabilidade, permite aos estabelecimentos promover uma imagem responsável, credível e, ao mesmo tempo, diferenciadora.
O cumprimento dos critérios Green Key contribui para uma monitorização detalhada e a gradual redução dos custos operacionais, desperdícios desnecessários, aumentado a eficiência do serviço, a competitividade e a satisfação dos clientes e colaboradores.
O Green Key também garante a conformidade com a legislação em vigor, em particular ao nível ambiental.
- Metodologia
O modelo de atribuição do Green Key pressupõe três fases distintas de avaliação de forma a assegurar um processo de certificação imparcial e exigente:
- Avaliação Processual: de acordo com o preenchimento do formulário de candidatura submetido;
- Avaliação Presencial: realização duma vistoria ao local para verificação do cumprimento dos critérios e assegurar a veracidade das evidências submetidas;
- Avaliação do Júri: Reunião com a Comissão Nacional para deliberação das candidaturas recebidas.
As candidaturas ao Green Key são realizadas em: https://greenkey.abaae.pt/plataforma
4.1 Avaliação Processual
- Inscrição: Consoante prazos definidos, os estabelecimentos realizam uma inscrição na plataforma que serve de manifestação de interesse em apresentar candidatura ao Green Key;
- Confirmação da inscrição: A entidade gestora do processo (ABAAE) confirma os dados submetidos e aprova, caso tudo se verifique em conformidade, a inscrição;
- Preenchimento do Formulário de Candidatura: O estabelecimento, na sua área reservada na plataforma, preenche e completa o formulário de candidatura com as evidências que comprovem eficazmente a implementação dos critérios;
- Submissão da candidatura: A ABAAE, recebe a documentação e dá início ao período de avaliação processual. Após uma avaliação inicial é possível que o responsável pela análise de candidatura remeta algumas considerações ou especificações sobre o formulário e as evidências submetidas.
Todos os critérios estão classificados, em termos de execução por:
(O) Critérios Obrigatórios;
(G) Critérios Guia.
Quando é realizada a candidatura ao Green Key, os Critérios obrigatórios (O) devem estar cumpridos. Os critérios Guia (G) podem ser considerados como futuras recomendações a desenvolver num cenário evolutivo num sistema de pontos:
Ano | Percentagem de Critérios Guia Cumpridos |
1 | 0% |
2 | 5% |
3 | 10% |
4 | 15% |
5-9 | 20% |
10+ | 50% |
4.2 Avaliação presencial
Após a submissão e análise de candidatura, é agendada uma vistoria ao local, esta é efetuada pela entidade gestora (ABAAE) ou por alguém previamente designado para o efeito.
A vistoria consiste numa verificação presencial do cumprimento dos critérios Green Key e das evidências apresentadas na plataforma de candidaturas. Para tal, são visitadas todas as áreas de operação da unidade.
Da avaliação presencial é elaborado um relatório – Relatório de Vistoria – a ser colocado, no final do processo, na plataforma para consulta e conhecimento dos candidatos.
O Relatório de Vistoria contém informação sobre a implementação dos critérios e, caso os critérios não se encontrem devidamente implementados, o proponente é informado das ações necessárias para o cumprimento dos mesmos, bem como os prazos para a sua realização.
Quando o auditor constata incumprimento dum critério obrigatório é atribuída uma “Não Conformidade Grave”, que deverá ser resolvida num prazo de 3 meses, sendo a unidade responsável por demonstrar a regularização da situação à coordenação Green Key.
Para obter o selo, o estabelecimento não tem mais de 3 não conformidades graves.
Caso a ABAAE considere necessário pode ser decidido a realização duma nova vistoria, esta que será realizada ao encargo do estabelecimento a visitar.
Em casos excepcionais, podem não ser visitadas todas áreas de operação, estando devidamente justificado ao auditor essa impossibilidade (por exemplo, locais em obras; a cozinha, em horário de funcionamento, etc.).
Se, no acto de vistoria, verificar-se que o estabelecimento não tem possibilidades de preencher os critérios de adesão ou estiver em incumprimento de qualquer legislação aplicável, a candidatura é excluída.
O agendamento da vistoria tenta articular, sempre que possível, a disponibilidade de ambas as partes (auditor e estabelecimento). No entanto, a ABAAE reserva o direito de realização de vistorias sem qualquer pré-aviso à unidade.
As vistorias são realizadas, preferencialmente, todos os anos. Todavia, tendo em conta as regras estabelecidas pelo Green Key Internacional, a ABAAE pode decidir não realizar as vistoriais anualmente de acordo com a seguinte informação:
- Avaliações presenciais aos estabelecimentos efectuadas obrigatoriamente no ano 1 de candidatura (antes de receber o certificado) e no ano 2. Posteriormente, de três em três anos.
- Avaliações remotas (avaliação de documentos) efectuadas nos anos em que não há auditorias no local.
4.3 Avaliação do Júri Nacional
O Green Key é constituído por uma Comissão Nacional, representada por diversas entidades relevantes no sector a nível nacional, que atua anualmente na deliberação final da atribuição do Green Key.
Ao longo da avaliação processual e presencial a ABAAE compromete-se a manter o Júri Nacional informado do ponto de situação de cada candidatura.
Após a finalização do processo é enviado ao Júri um relatório com a avaliação global de cada candidatura.
A decisão final do júri é devidamente comunicada e justificada a cada estabelecimento.
4.4 Avaliações de Acompanhamento
Entende-se que após a atribuição é fundamental manter os níveis de excelência, para isso a ABAAE reserva o direito de selecionar algumas unidades galardoadas, de modo aleatório, para avaliações de acompanhamento. Estas avaliações visam aferir a manutenção dos níveis garantidos aquando da candidatura.
- Custos de Candidatura
As candidaturas ao Green Key são anuais e tem um valor de acordo com a tipologia e dimensão do estabelecimento. Este valor deve ser pago no ato da submissão de candidatura de forma a esta ser considerada válida.
Uma vez que a candidatura é submetida e é iniciado o processo de avaliação as candidaturas são devidamente liquidadas, independentemente dos resultados de atribuição do Green Key.
- Critérios
O GK é composto por uma lista de critérios, adaptados a cada uma das tipologias em que se enquadram os estabelecimentos turísticos a serem certificados.
Os critérios, foram organizados e estruturados por temáticas, utilizando como referência, os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.
Os critérios são essenciais para compreender a exigência dos temas abordados e obter informação detalhada sobre as ações dos estabelecimentos.
Conforme referido, a lista dos critérios encontra-se organizada em “Critérios Obrigatórios” e “Critérios Guia”. Alguns critérios obrigatórios são apenas considerados para avaliação a partir do segundo ano de certificação, nomeadamente os referentes à comunicação de informações relativas ao Green Key
O processo de recolha da informação é realizado na plataforma, onde é necessária a apresentação de comentários informativos e justificativos e, ainda, evidências concretas. Os critérios são avaliados de acordo com a seguinte nomeação:
- Cumpre o critério;
- Não cumpre o critério;
- Não aplicável.
Dada a heterogeneidade de cada estabelecimento, alguns dos requisitos podem não ser ajustados a todas as realidades, pelo que, nestes casos, estes podem responder no formulário com “Não Aplicável”. Esta é uma regra válida tanto para critérios obrigatórios como para os facultativos. O candidato justifica a razão da não aplicabilidade, que será validada durante a avaliação.
Critérios não aplicáveis, uma vez validados, não são considerados para efeitos de avaliação.
Existem, ainda, indicadores quantitativos que permitem recolher dados numéricos das unidades a certificar. Os registos destes critérios são de carácter obrigatório e devem ser realizados na plataforma de candidatura.
Para manter a certificação a entidade tem de melhorar o seu desempenho nos vários indicadores de uma forma incremental, de acordo com os compromissos e metas que assumir no seu plano de ação interno.
Os critérios do Green Key podem ser consultados em: https://greenkey.abaae.pt/sobre/#criterios
- Melhoria Contínua
O objetivo do Programa é garantir um sistema de gestão sustentável contínuo que permita melhorar o desempenho Ambiental, Económico e Social e, ao mesmo tempo, oferecer um serviço de qualidade e transparente.
O estabelecimento, é desafiado então a um processo de melhoria contínua, tendo que demonstrar a sua evolução na implementação de critérios.
Na eventualidade de não se verificar essa evolução, a unidade é alertada para o facto e pode vir a perder a certificação, caso os resultados verificados demonstrem o decréscimo no seu desempenho.
Para iniciar o processo de revalidação anual da certificação, o estabelecimento acede à sua área reservada na plataforma, preenche novamente a candidatura e submete as respetivas evidências. Após a submissão, a ABAAE inicia novamente o processo de avaliação, nos moldes definidos anteriormente e que culminarão com uma nova vistoria presencial.